Legislação aplicável: Locação de Coisas. Art. 565 e segts. do Código Civil e art. 1.º, alínea “a” item “2″ da  Lei 8.245/91

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

DO OBJETO
O objeto da locação consiste em 1 (um) espaço demarcado para vaga de estacionamento de automóvel (veículo de passeio) ou motocicleta, localizado à Avenida Unitika.

DA FINALIDADE DA LOCAÇÃO
O espaço demarcado (vaga de estacionamento) destina-se exclusivamente para fins de estacionamento de automóvel (veículo de passeio) ou motocicleta, não podendo ser dada destinação diversa.

DA CAPACIDADE DO ESTACIONAMENTO
O espaço demarcado (vaga de estacionamento) destinado a automóvel (veículo de passeio) equivale a 300 vagas.

O espaço demarcado (vaga de estacionamento) destinado a motocicleta equivale a 51 vagas.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O estacionamento funcionará das 18h00 às 22h15.

DO PERÍODO DO CONTRATO

O período a que se refere o pagamento da locação é de janeiro a junho de 2013.

DA RESERVA
A pré-reserva da vaga de estacionamento deverá ser feita através do site da Faculdade de Americana – FAM www.fam.br

Após a pré-reserva, o LOCATÁRIO (A) deverá efetuar o pagamento da locação diretamente no CFA da Faculdade, no dia e horário estipulado na confirmação da reserva. Caso contrário, a vaga será novamente disponibilizada no site a outro locatário.

A pré-reserva online não confere ao LOCATÁRIO (A) o direito à vaga.

O direito à vaga será dado mediante pagamento e assinatura do contrato junto ao CFA da Instituição.

DO VALOR DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO

Os valores para aluguel de vagas de estacionamento são:

Automóvel (veículo de passeio):
R$ 150,00 à vista (cheque pessoa física)
R$ 180,00 3x R$ 60,00 / 3 cheques pessoa física (entrada, 30 e 60 dias)

Motocicleta:
R$ 80,00 à vista (cheque pessoa física)
R$ 90,00 3x R$ 30,00 / 3 cheques pessoa física (entrada, 30 e 60 dias)

Em ocorrendo a rescisão do contrato por inadimplência, o contrato será cobrado judicialmente, incidindo no bloqueio imediato do LOCATÁRIO (A) ao estacionamento, ficando o LOCADOR (A) autorizado a disponibilizar a vaga de estacionamento a outro locatário.

RESCISÃO DO CONTRATO
Não havendo prorrogação, o presente contrato será rescindido, ficando proibida a entrada do(a) LOCATÁRIO(A) no estacionamento após o último dia do 1º semestre letivo do ano de 2013.

Na rescisão do presente contrato, o(a) LOCATÁRIO(A) estará impedido(a) de acessar o estacionamento.

Será rescindido este contrato se ocorrer a desapropriação do imóvel pelo poder público, não tendo o(a) LOCADOR(A) que pagar qualquer tipo de indenização para o(a) LOCATÁRIO(A).

DA RESPONSABILIDADE
O(A) LOCATÁRIO(A) será responsável por reparação de danos causados desde a entrada de acesso até o local de estacionamento do veículo.

O(A) LOCADOR(A) não se responsabiliza por roubos, furtos, acidentes, incêndios, abalroamentos, etc. ocorridos dentro do estacionamento, não existindo Seguro na ocorrência de quaisquer sinistros.

DA SEGURANÇA
No estacionamento não há serviços de manobristas, vigias, porteiros e, para uma segurança melhor, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá estacionar, fechar o veículo, levar a chave e, se possível, ter um dispositivo eletrônico ou mecânico contra furtos.

No caso de perda do Cartão de Acesso, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá comunicar imediatamente a ocorrência e se responsabilizará pelas despesas para emissão de um novo Cartão de Acesso.

DOS DEVERES
Deverá o(a) LOCATÁRIO(A) obedecer este Regulamento.

O direito de uso do estacionamento é pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de cessão a qualquer título.

O(A) LOCATÁRIO(A) deverá portar o Cartão de Acesso para utilização do estacionamento e identificação do veículo, fornecido pelo(a) LOCADOR(A), o qual deverá estar dependurado no espelho retrovisor interno do veículo sempre que utilizar o espaço do estacionamento.

PROIBIÇÕES
• É proibido ao(a) LOCATÁRIO(A) ocupar o espaço de mais de uma vaga ao estacionar, não podendo ultrapassar os limites das faixas amarelas demarcadas, tanto para automóvel como para motocicletas.
• É proibido ao(a) LOCATÁRIO(A) estacionar sem a identificação do veículo.
• É proibida a realização de reparos ou lavagem do veículo no local.
• É proibido o estacionamento de veículo não cadastrado, ou por pessoa estranha à locação, sem comunicação prévia.

DAS PENALIDADES
O(A) LOCATÁRIO(A) será penalizado(a) com multa-leve correspondente a 1/3 do valor mensal no caso de ocupar mais de uma vaga; ultrapassar os limites das faixas amarelas demarcadas; estacionar sem a identificação do veículo e/ou realizar reparos ou lavagem do veículo no estacionamento.

O(A) LOCATÁRIO(A) será penalizado(a) com multa-grave correspondente ao valor total mensal, no caso de estacionamento de veículo não cadastrado, ou por pessoa estranha à locação, sem comunicação prévia.

 

Reserva de Vaga