ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

O principal objetivo do ENADE é avaliar e melhorar o ensino superior. Para atingir esse objetivo, o ENADE avalia, através de uma prova, tanto o conteúdo aprendido nas diferentes disciplinas do curso quanto às habilidades e competências desenvolvidas pelo concluinte.

Avalia também, através de um questionário direcionado aos estudantes e outro direcionado ao coordenador, o corpo docente, a infra-estrutura e a organização dos cursos.

Os dois questionários juntamente com a nota da prova resultam na nota do curso.

Perguntas frequentes

  1. O que é o ENADE?
    O objetivo do ENADE é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão.
  2. O ENADE é obrigatório?
    O ENADE constitui-se componente obrigatório, sendo a situação regular com relação a essa obrigação inscrita no histórico escolar do estudante. O estudante selecionado que não comparecer ao ENADE estará em situação irregular.
  3. Quais os instrumentos básicos do ENADE?
    A prova;
    O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
    O questionário do estudante;
    O questionário do coordenador (a) do curso.
  4. Inscrições no ENADE 2021
    O Enade 2021 será aplicado aos estudantes concluintes dos cursos da FAM das áreas de:
    • Ciências da Computação
    • Educação Física (bacharelado e licenciatura)
    • Letras
    • Pedagogia

As inscrições são de responsabilidade dos estudantes e devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema Enade.

O Enade 2022 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília/DF:

AÇÃORESPONSÁVELPERÍODO
I – Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e à IESProcurador educacional institucional e coordenador
de curso
28 de junho a 04 de julho de 2022
II – Verificação do acesso autenticado ao Sistema EnadeProcurador educacional institucional e coordenador
de curso
28 de junho a 04 de julho de 2022
III – Enquadramento automático com base no rótulo
Cine Brasil dos cursos
INEP6 de julho de 2022
IV – Enquadramento dos cursos sem rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MECProcurador educacional institucional6 de julho a 08 de
agosto de 2022
V – Verificação do enquadramento automáticoProcurador educacional institucional6 de julho a 08 de
agosto de 2022
VI – Registro de declarações de não enquadramentoProcurador educacional institucional6 de julho a 08 de
agosto de 2022
VII – Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitadosCoordenador de curso6 de julho a 08 de
agosto de 2022
VIII – Preenchimento do cadastro pelos estudantes
concluintes habilitados
Estudante6 de julho a 26 de
novembro de 2022
IX – Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a
Distância (EaD).
Coordenador de curso6 de julho a 31 de
agosto de 2022
X – Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscriçõesProcurador educacional institucional e coordenador
de curso
9 de agosto a 31 de
agosto de 2022
XI – Alteração do local de prova para os estudantes em mobilidade acadêmicaCoordenador do curso1 de setembro a 9 de setembro de
2022
XII – Solicitação de Atendimento Especializado e/ou
Tratamento pelo Nome Social
Estudante1 a 8 de
setembro de 2022
XIII – Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos
estudantes concluintes habilitados
INEP16 de setembro de 2022
XIV – Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos
estudantes concluintes habilitados
Estudante17 a 23 de
setembro de 2022
XV – Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo
Nome Social dos estudantes concluintes habilitados
INEP30 de setembro de 2022
XVI – Preenchimento do Questionário do EstudanteEstudante1º de setembro a 26 de novembro
de 2022
XVII – Indicação do curso pelo estudante concluinte
habilitado com mais de uma inscrição
Estudante1º a 16 de
setembro de 2022
XVIII – Divulgação dos locais de prova no Sistema EnadeINEP16 a 27 de
novembro de 2022
XIX – Aplicação da provaINEP27 de novembro de
2022
XX – Preenchimento do Questionário do Coordenador de CursoCoordenador de curso28 de novembro a 09 de dezembro
de 2022
XXI – Divulgação da relação de estudantes em situação
regular
Estudante4 de janeiro de 2023
XXII – Registro de Declaração de Responsabilidade da IESCoordenador de cursoA partir de 4 de janeiro de 2023
XXIII – Solicitação de dispensa de prova pelo estudanteCoordenador de curso4 a 20 de janeiro
de 2023
XXIV – Solicitação de Dispensa de Prova pela IESINEP4 a 20 de janeiro de
2023
XXV – Análise e deliberação, por parte da IES, das
solicitações de dispensa dos estudantes
Estudante4 a 27 de janeiro de
2023
XXVI – Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações
de dispensa da IES
INEP4 a 27 de janeiro de
2023
XXVII – Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IESEstudante28 de janeiro a 10 de fevereiro de
2023
XXVIII – Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo InepCoordenador de curso28 de janeiro a 10 de fevereiro de
2023
XXIX – Resultado dos recursos das solicitações de
dispensa do estudante e da IES
INEPAté 27 de fevereiro
de 2023
XXX – Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de
Qualidade da Educação Superior
INEP27 de fevereiro de 2023
XXXI – Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito
Enade
INEPA partir de 31 de agosto de 2023
XXXII – Regularização por ato do InepINEP0
O Enade 2022 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília/DF:

Resultado de Avaliações Externas

I – Conceitos obtidos pela IES nas avaliações externas institucionais e de curso

IGC – Índice Geral de Cursos

2010201120122013201420152016201720182019
1,891,952,152,412,412,492,472,472,393,0

CI – Conceito institucional – 4 (2015) – Portaria de Recredenciamentonº1454, de 12 de dezembro de 2016.

Credenciamento da EAD – Conceito 4 – Portaria nº 335, de 10 de março de 2017.

II – Histórico da evolução dos conceitos dos cursos FAM, clique aqui.

Premiação

Regulamento 2022

PROMOÇÃO “OS MELHORES RESULTADOS DO ENADE 2022”

CAPÍTULO I

DA PROMOÇÃO

Art. 1º – O presente regulamento institui a promoção “Os melhores resultados do ENADE 2022” e define suas regras para premiar os alunos da Faculdade de Americana – FAM que realizarem o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2022, de acordo com as condições exigidas no presente regulamento.

Parágrafo Primeiro – Trata-se de promoção que visa estimular e fomentar o empenho dos alunos participantes do ENADE2022, a ser realizado no dia 27 de novembro de 2022, em Americana ou outro local definido pelo Ministério da Educação – MEC, premiando-os pelo desempenho alcançado no exame, valendo este regulamento e decorrente premiação apenas para este exame e seus alunos concluintes inscritos no ENADE que estiverem em situação regular junto ao MEC, sendo certo que tais regras não se aplicarão a exames futuros ou passados, diversos deste.

Parágrafo Segundo – Conforme legislação específica, somente participarão do ENADE2022 os alunos concluintes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Direito, Psicologia, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Gestão Financeira, Tecnologia em Logística e Tecnologia em Marketing.

CAPÍTULO II

DA CATEGORIA PARA A PREMIAÇÃO

Art. 2º – A FAM premiará os alunos na categoria ‘concluinte’.

Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á concluinte o aluno devidamente inscrito pela coordenação do curso no exame, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC, divulgada aos alunos, e que realizar a prova do ENADE, sendo:

  1. a) Concluintes de cursos de bacharelado ou licenciatura aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação das inscrições de 2022 ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2023.
  2. b) Concluintes de cursos superiores de tecnologia aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação das inscrições de 2022 ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até dezembro de 2022.

CAPÍTULO III

DO PRÊMIO E DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO

Art. 3º – A premiação e suas condições são:

  1. Será sorteado um tablet entre os alunos de cada curso participante, independentemente do número de alunos e da nota individual obtida na prova do ENADE, que atenda as demais condições abaixo.
  2. O curso deve ter obtido conceito ENADE 2022 e, cumulativamente, CPC – Conceito Preliminar do Curso 2022, igual ou superior a 3 (três).
  • Os alunos que participarão do sorteio serão os inscritos e informados como participantes em situação regular junto ao ENADE, de acordo com relatório emitido pelo INEP/MEC, até o final do ano.

Parágrafo Primeiro – São considerados participantes em situação regular os alunos que realizarem a prova, permanecendo o tempo mínimo na sala de aplicação, assinarem lista de presença e preencherem o questionário do estudante, de acordo com as datas e regras definidas pelo MEC.

Parágrafo Segundo – Não será considerado participante em situação regular, para efeito de premiação, o aluno que justificar sua ausência no exame e/ou mesmo que vier a ter sua regularidade deferida pelo INEP/MEC sem que tenha participado da prova.

Parágrafo Terceiro – Não haverá premiação para o curso que ficar Sem Conceito (SC) em virtude da ausência dos concluintes presentes no exame ou se não houver concluinte inscritos.

Parágrafo Quarto – Não poderão concorrer ao sorteio os colaboradores da instituição mesmo que sejam considerados participantes em situação regular, visando manter a lisura e transparência do processo.

CAPÍTULO IV

DA CONCESSÃO DOS PRÊMIOS

Art. 4º – O sorteio ocorrerá em dia, horário e local definidos pela FAM e divulgados aos alunos aptos a participarem da premiação, com envio de informações pelo e-mail constante do cadastro dos alunos concluintes, em até 2 (dois) meses da divulgação oficial dos resultados do ENADE e do CPC pelo INEP/MEC.

Parágrafo Primeiro – O sorteio será realizado em cerimônia pública, por representante da FAM, com a ampla divulgação para toda a comunidade acadêmica.

Parágrafo Segundo – A data de divulgação do resultado é de responsabilidade do INEP/MEC, sendo possível realizar a consulta no site <http://portal.inep.gov.br>.

Parágrafo Terceiro – Cabe ao INEP/MEC divulgar os resultados oficiais do ENADE e do CPC, não tendo a FAM qualquer responsabilidade ou interferência sobre a data da divulgação ou seus resultados.

CAPÍTULO V

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 5º – A FAM entregará o prêmio aos sorteados em até 60 (sessenta) dias após a data de sorteio, nas instalações da Faculdade ou em local determinado pela mesma, em cerimônia pública.

Parágrafo Primeiro – Caso o aluno premiado não retire o prêmio no prazo estipulado, entender-se-á por renúncia do prêmio.

Parágrafo Segundo – A publicação do resultado será realizada de forma ampla para toda a comunidade acadêmica, através do site da Instituição e/ou de qualquer outro meio, informando data, horário e local em que se dará a cerimônia de premiação.

CAPÍTULO VI

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 6º – Os alunos participantes nesta promoção autorizam a FAM a publicar os seus nomes e/ou suas fotos da cerimônia de premiação, nos meios de comunicação próprios, cooperando, assim, com a transparência e lisura da premiação disciplinada pelo presente Regulamento.

Art. 7º – Os casos não previstos neste Regulamento serão apreciados e julgados pelo Colegiado Acadêmico, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

Art. 8º – Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.

Americana, 21 de junho de 2022.

Prof. Gustavo Azzolini

Diretor Geral