O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) conduzido pelo Ministério da Educação (MEC) através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
O principal objetivo do ENADE é avaliar e melhorar o ensino superior. Para atingir esse objetivo, o ENADE avalia, através de uma prova, tanto o conteúdo aprendido nas diferentes disciplinas do curso quanto às habilidades e competências desenvolvidas pelo concluinte.
Avalia também, através de um questionário direcionado aos estudantes e outro direcionado ao coordenador, o corpo docente, a infra-estrutura e a organização dos cursos.
Os dois questionários juntamente com a nota da prova resultam na nota do curso.
As inscrições são de responsabilidade dos estudantes e devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema Enade.
O Enade 2022 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília/DF:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO |
I – Verificação de informações no Cadastro e-MEC relativas aos cursos e à IES | Procurador educacional institucional e coordenador de curso | 28 de junho a 04 de julho de 2022 |
II – Verificação do acesso autenticado ao Sistema Enade | Procurador educacional institucional e coordenador de curso | 28 de junho a 04 de julho de 2022 |
III – Enquadramento automático com base no rótulo Cine Brasil dos cursos | INEP | 6 de julho de 2022 |
IV – Enquadramento dos cursos sem rótulo Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC | Procurador educacional institucional | 6 de julho a 08 de agosto de 2022 |
V – Verificação do enquadramento automático | Procurador educacional institucional | 6 de julho a 08 de agosto de 2022 |
VI – Registro de declarações de não enquadramento | Procurador educacional institucional | 6 de julho a 08 de agosto de 2022 |
VII – Inscrição dos estudantes ingressantes e concluintes habilitados | Coordenador de curso | 6 de julho a 08 de agosto de 2022 |
VIII – Preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes habilitados | Estudante | 6 de julho a 26 de novembro de 2022 |
IX – Alteração do local de prova do estudante vinculado a curso oferecido na modalidade de Educação a Distância (EaD). | Coordenador de curso | 6 de julho a 31 de agosto de 2022 |
X – Retificação de ações relativas ao enquadramento e às inscrições | Procurador educacional institucional e coordenador de curso | 9 de agosto a 31 de agosto de 2022 |
XI – Alteração do local de prova para os estudantes em mobilidade acadêmica | Coordenador do curso | 1 de setembro a 9 de setembro de 2022 |
XII – Solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social | Estudante | 1 a 8 de setembro de 2022 |
XIII – Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | INEP | 16 de setembro de 2022 |
XIV – Recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | Estudante | 17 a 23 de setembro de 2022 |
XV – Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado e/ou pelo Tratamento pelo Nome Social dos estudantes concluintes habilitados | INEP | 30 de setembro de 2022 |
XVI – Preenchimento do Questionário do Estudante | Estudante | 1º de setembro a 26 de novembro de 2022 |
XVII – Indicação do curso pelo estudante concluinte habilitado com mais de uma inscrição | Estudante | 1º a 16 de setembro de 2022 |
XVIII – Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade | INEP | 16 a 27 de novembro de 2022 |
XIX – Aplicação da prova | INEP | 27 de novembro de 2022 |
XX – Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso | Coordenador de curso | 28 de novembro a 09 de dezembro de 2022 |
XXI – Divulgação da relação de estudantes em situação regular | Estudante | 4 de janeiro de 2023 |
XXII – Registro de Declaração de Responsabilidade da IES | Coordenador de curso | A partir de 4 de janeiro de 2023 |
XXIII – Solicitação de dispensa de prova pelo estudante | Coordenador de curso | 4 a 20 de janeiro de 2023 |
XXIV – Solicitação de Dispensa de Prova pela IES | INEP | 4 a 20 de janeiro de 2023 |
XXV – Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações de dispensa dos estudantes | Estudante | 4 a 27 de janeiro de 2023 |
XXVI – Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de dispensa da IES | INEP | 4 a 27 de janeiro de 2023 |
XXVII – Recurso das solicitações de dispensa do estudante, indeferidas pela IES | Estudante | 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023 |
XXVIII – Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas pelo Inep | Coordenador de curso | 28 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023 |
XXIX – Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do estudante e da IES | INEP | Até 27 de fevereiro de 2023 |
XXX – Definição da base de estudantes com resultados válidos para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior | INEP | 27 de fevereiro de 2023 |
XXXI – Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho Individual do Estudante; Microdados; Relatórios de Cursos, IES e Síntese de Área; Conceito Enade | INEP | A partir de 31 de agosto de 2023 |
XXXII – Regularização por ato do Inep | INEP | 0 |
I – Conceitos obtidos pela IES nas avaliações externas institucionais e de curso
IGC – Índice Geral de Cursos
2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 |
1,89 | 1,95 | 2,15 | 2,41 | 2,41 | 2,49 | 2,47 | 2,47 | 2,39 | 3,0 |
CI – Conceito institucional – 4 (2015) – Portaria de Recredenciamentonº1454, de 12 de dezembro de 2016.
Credenciamento da EAD – Conceito 4 – Portaria nº 335, de 10 de março de 2017.
II – Histórico da evolução dos conceitos dos cursos FAM, clique aqui.
PROMOÇÃO “OS MELHORES RESULTADOS DO ENADE 2022”
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO
Art. 1º – O presente regulamento institui a promoção “Os melhores resultados do ENADE 2022” e define suas regras para premiar os alunos da Faculdade de Americana – FAM que realizarem o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2022, de acordo com as condições exigidas no presente regulamento.
Parágrafo Primeiro – Trata-se de promoção que visa estimular e fomentar o empenho dos alunos participantes do ENADE2022, a ser realizado no dia 27 de novembro de 2022, em Americana ou outro local definido pelo Ministério da Educação – MEC, premiando-os pelo desempenho alcançado no exame, valendo este regulamento e decorrente premiação apenas para este exame e seus alunos concluintes inscritos no ENADE que estiverem em situação regular junto ao MEC, sendo certo que tais regras não se aplicarão a exames futuros ou passados, diversos deste.
Parágrafo Segundo – Conforme legislação específica, somente participarão do ENADE2022 os alunos concluintes dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social (Publicidade e Propaganda), Direito, Psicologia, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Tecnologia em Gestão Financeira, Tecnologia em Logística e Tecnologia em Marketing.
CAPÍTULO II
DA CATEGORIA PARA A PREMIAÇÃO
Art. 2º – A FAM premiará os alunos na categoria ‘concluinte’.
Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á concluinte o aluno devidamente inscrito pela coordenação do curso no exame, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC, divulgada aos alunos, e que realizar a prova do ENADE, sendo:
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO E DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
Art. 3º – A premiação e suas condições são:
Parágrafo Primeiro – São considerados participantes em situação regular os alunos que realizarem a prova, permanecendo o tempo mínimo na sala de aplicação, assinarem lista de presença e preencherem o questionário do estudante, de acordo com as datas e regras definidas pelo MEC.
Parágrafo Segundo – Não será considerado participante em situação regular, para efeito de premiação, o aluno que justificar sua ausência no exame e/ou mesmo que vier a ter sua regularidade deferida pelo INEP/MEC sem que tenha participado da prova.
Parágrafo Terceiro – Não haverá premiação para o curso que ficar Sem Conceito (SC) em virtude da ausência dos concluintes presentes no exame ou se não houver concluinte inscritos.
Parágrafo Quarto – Não poderão concorrer ao sorteio os colaboradores da instituição mesmo que sejam considerados participantes em situação regular, visando manter a lisura e transparência do processo.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO DOS PRÊMIOS
Art. 4º – O sorteio ocorrerá em dia, horário e local definidos pela FAM e divulgados aos alunos aptos a participarem da premiação, com envio de informações pelo e-mail constante do cadastro dos alunos concluintes, em até 2 (dois) meses da divulgação oficial dos resultados do ENADE e do CPC pelo INEP/MEC.
Parágrafo Primeiro – O sorteio será realizado em cerimônia pública, por representante da FAM, com a ampla divulgação para toda a comunidade acadêmica.
Parágrafo Segundo – A data de divulgação do resultado é de responsabilidade do INEP/MEC, sendo possível realizar a consulta no site <http://portal.inep.gov.br>.
Parágrafo Terceiro – Cabe ao INEP/MEC divulgar os resultados oficiais do ENADE e do CPC, não tendo a FAM qualquer responsabilidade ou interferência sobre a data da divulgação ou seus resultados.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 5º – A FAM entregará o prêmio aos sorteados em até 60 (sessenta) dias após a data de sorteio, nas instalações da Faculdade ou em local determinado pela mesma, em cerimônia pública.
Parágrafo Primeiro – Caso o aluno premiado não retire o prêmio no prazo estipulado, entender-se-á por renúncia do prêmio.
Parágrafo Segundo – A publicação do resultado será realizada de forma ampla para toda a comunidade acadêmica, através do site da Instituição e/ou de qualquer outro meio, informando data, horário e local em que se dará a cerimônia de premiação.
CAPÍTULO VI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 6º – Os alunos participantes nesta promoção autorizam a FAM a publicar os seus nomes e/ou suas fotos da cerimônia de premiação, nos meios de comunicação próprios, cooperando, assim, com a transparência e lisura da premiação disciplinada pelo presente Regulamento.
Art. 7º – Os casos não previstos neste Regulamento serão apreciados e julgados pelo Colegiado Acadêmico, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
Art. 8º – Este regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.
Americana, 21 de junho de 2022.
Prof. Gustavo Azzolini
Diretor Geral