CPA – Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável pela avaliação institucional na FAM. O processo de avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) foi regulamentado em 2004, pela da Lei 10.861, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) no Brasil.
O SINAES é vinculado ao Ministério da Educação (MEC), através do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que organiza as informações decorrentes da Avaliação Institucional juntamente com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).

O QUE É A CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é o órgão responsável por coordenar a avaliação interna da FAM. A CPA tem por atribuição ainda a sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
O processo de avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) foi regulamentado em 2004, através da Lei 10.861 disponível no site do Inep

QUEM SOMOS

A CPA é formada por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada (docentes, discentes, técnico-administrativos e representantes da comunidade externa).

Sua atuação deve ser autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição e deve divulgar amplamente sua composição e todas as suas atividades.

A CPA tem a responsabilidade de coordenar, conduzir e articular o processo contínuo de autoavaliação da FAM, em todas as suas modalidades de ação. A autoavaliação institucional tem um caráter educativo, pois fornece informações sobre o desenvolvimento da instituição, busca acompanhar as ações implementadas para a melhoria da qualidade do ensino e do seu comportamento social. Ao mesmo tempo, oferece elementos para a supervisão e fiscalização do Estado e presta contas à sociedade.

Contato: cpa@fam.br

Telefone: (19) 3465-8100 ramal 223

Horário da CPA:  Segunda à sexta das 13h às 22h

ENQUETES

Acompanhe a enquete atual:

As avaliações externas e internas da FAM são:
Avaliação externa: realizada por uma Comissão designada pelo MEC/INEP para processos de autorização, reconhecimento e/ou revalidação de reconhecimento de cursos de graduação, ou de credenciamento ou recredenciamento da instituição;
Avaliação interna: a CPA é responsável pela aplicação, coleta e/ou análise das informações das avaliações:
Avaliação Institucional: avalia a FAM de acordo com os 5 Eixos Avaliativos. A partir de 2014 o SINAES estabeleceu 5 Eixos para avaliação das Instituições de Ensino Superior, conforme apresentado abaixo:
Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional. O foco desse Eixo é a descrição e a identificação dos principais elementos do processo avaliativo da IES em relação ao seu PDI, aos relatórios elaborados pela CPA e aos demais documentos institucionais avaliativos.
Eixo 2: Desenvolvimento Institucional. Este Eixo tem seu foco no PDI e consiste na verificação da coerência existente entre esse documento e as ações institucionais nas diferentes vertentes de sua atuação acadêmica – ensino, pesquisa, extensão e gestão. Pretende, igualmente, verificar os diferentes caminhos percorridos (ou a percorrer) pela IES no contexto de sua inserção social, bem como sua atuação face à inclusão e ao desenvolvimento econômico e social, tendo sempre como base a missão, os propósitos e as metas anunciadas no PDI.
Eixo 3: Políticas Acadêmicas. No Eixo “Políticas Acadêmicas” analisam-se os elementos constitutivos das práticas de ensino, pesquisa e extensão, considerando como meta o aprendizado. Enfatiza-se também a relação entre as políticas acadêmicas, a comunicação com a sociedade e o atendimento ao discente.
Eixo 4: Políticas de Gestão. O Eixo “Políticas de Gestão” tem como foco a verificação do desenvolvimento das políticas de pessoal e da organização e gestão da instituição. Abrange, ainda, elementos do planejamento e da sustentabilidade financeira da IES para garantir o seu pleno desenvolvimento de forma sustentável.
Eixo 5: Infraestrutura Física. No Eixo “Infraestrutura Física”, verificam-se as condições que a IES apresenta para o desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Autoavaliação: A autoavaliação discente visa a reflexão sobre o desempenho e cumprimento das atividades relacionadas às diversas disciplinas do seu curso. Para docentes, coordenadores, tutores e técnicos administrativos, a autoavaliação visa a reflexão sobre o exercício de suas atividades no semestre.
Avaliação de disciplina: Esta etapa da avaliação institucional ocorre semestralmente. O aluno é convidado a avaliar cada disciplina presencial / semipresencial que está cursando e o (a) professor (a) responsável, exceto Atividade Complementar, Estágio e TCC
Avaliação das turmas: Nesta etapa da avaliação institucional, professores e tutores são convidados para avaliar a turma, de cada disciplina que ele (a) está ministrando nesse semestre. Esta avaliação visa fornecer informações para o aprimoramento para as turmas, servir de instrumento complementar para o planejamento acadêmico, e servir de subsídio ao processo de Avaliação Institucional.

RESULTADOS DAS PESQUISAS CPA

PERÍODO AVALIATIVO

Pesquisa
Stakeholders
Período e duração
2021 / 2022 / 2023 (Semestral)
Método
EIXO 1 – Planejamento e Avaliação Institucional
EIXO 2 -Desenvolvimento Institucional
EIXO 3 -Políticas Acadêmicas
EIXO 4 -Políticas de Gestão
EIXO 5 -Infra Estrutura
Corpo Discente
Corpo Docente
Corpo Técnico – Administrativo
Coordenadores
Tutores

Março e Setembro
30 dias
Questionário Eletrônico e Portal FAM
Autoavaliação Individual
Corpo Discente
Corpo Docente
Corpo Técnico – Administrativo
Coordenadores
Tutores

Abril e Outubro
7 a 10 dias
Questionário Eletrônico e Portal FAM
Avaliação das disciplinas presenciais e semipresenciais
Avaliação das turmas
Avaliação dos coordenadores de curso
Corpo Discente
Corpo Docente
Coordenadores
Tutores

Abril e Outubro
7 a 10 dias
Questionário Eletrônico e Portal FAM
Avaliação e acompanhamento do egressoEgressos
Outubro
90 dias
Questionário Eletrônico e Portal FAM
Instrumento de avaliação Interna – Período avaliativo de 2021/2022/2023

LEGISLAÇÃO

1.     Constituição Federal de 1988 – art. 206, inciso VII, art. 208, art. 209 e art. 214.

2.     Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

3.     Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação (PNE) – metas nº 6, 7 e 9 do capítulo sobre Educação Superior.

4.     Lei nº 10.681, de 14 de abril de 2004 – Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Prevê a criação da CPA no art. 11.

5.     Decreto 5.773, de 09 de maio de 2006 – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

6.     Portaria normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 – Republicada em 29 de dezembro de 2010. Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação.

7.     Nota Técnica Nº 14 /2014, de 7 de fevereiro de 2014.  Instrumento de Avaliação Institucional Externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)– CGACGIES/DAES/INEP/MEC

8.     Nota Técnica Nº 65/2014, de 9 de outubro de 2014. Roteiro de Relatório de Avaliação Institucional INEP/DAES/ CONAES