Outubro Rosa

O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente nas mulheres, mas em menor proporção também pode acometer os homens.
O Instituto Nacional do Câncer (INCA) estimou 73.610 novos casos por ano (2022 e 2023) e cerca de 17% dos casos podem ser evitados com a adoção de hábitos saudáveis.
Conhecer os fatores de risco, diminuir exposição a fatores que são modificáveis e adotar fatores de proteção são medidas que podem prevenir a doença.
Verifique nesta lista quais são os fatores de risco que você está exposto e quais fatores de proteção você está realizando no seu dia a dia
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O diagnóstico precoce é importante, pois aumenta a possibilidade de tratamentos menos agressivos e com taxas de sucesso satisfatórias.

PRINCIPAIS DIREITOS DAS MULHERES COM CÂNCER DE MAMA

DIREITO À SAÚDE

DIREITO AO TRATAMENTO MÉDICO

1) Assistência integral à saúde da mulher

Através do SUS, toda mulher tem direito ao atendimento amplo e gratuito de saúde, (realização de mamografia a partir dos 40 anos de idade e exame ginecológico Papanicolau, a partir do início da vida sexual).

2) Início do tratamento

Diante da suspeita de câncer de mama, é direito das mulheres (que os exames para confirmação da doença sejam realizados no prazo máximo de 30 dias e tratamento deva ser iniciado em, no máximo, 60 dias, com a realização de procedimento cirúrgico ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme orientação médica).

3) Cirurgia plástica reparadora de mama

As mulheres tem direito à cirurgia plástica reconstrutiva em ambos os seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles. A lei também determina que a reconstrução da mama seja feita na mesma cirurgia de retirada do tumor, quando possível.

4) Medicamentos, tratamentos, insumos entre outros.

As mulheres têm direito a receber do SUS todo o tratamento necessário, o que compreende: o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos, entre outros.

DIREITO À ASSITÊNCIA E À PREVIDÊNCIA SOCIAL

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS SOCIAIS

1) Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

Ambos os benefícios previdenciários têm a função de proteger as mulheres acometidas por câncer, dentre outras doenças, que comprometam a capacidade para o trabalho, provocando a incapacidade temporária ou definitiva.

– Para ter direito ao auxilio por incapacidade temporária (auxílio-doença): a mulher deve ser inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS), estar incapacitada ao exercício de suas atividades habituais ou para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias, tendo a enfermidade devidamente comprovada por exames e atestados médicos, após realizada a perícia médica do INSS, possuem direito ao benefício mensal.

– No caso da segurada com câncer, não há carência para a paciente receber o benefício, ou seja, não é necessário um tempo mínimo de pagamento ao INSS para ter acesso ao benefício.

– Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez): a mulher deve ser diagnosticada com incapacidade permanente e irreversível para o trabalho, atestada por perícia do INSS. No caso de câncer, não é necessário um tempo mínimo de pagamento ao INSS, ou seja, não tem carência.

– Não tem direito a essa aposentadoria quem se filiar à Previdência Social já com a doença ou lesão incapacitantes que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

– Como requerer os benefícios: A mulher inscrita no INSS com câncer e incapacitada para o trabalho pode solicitar os benefícios por meio do site do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, agendando uma data para perícia.

– São necessários os seguintes documentos: documento de identificação oficial com foto; CPF; carteira de trabalho; carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS; documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica no INSS.

– Em caso de paciente internada, é possível solicitar perícia hospitalar.

2) Saque do FGTS

Para as mulheres com câncer, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado a qualquer momento desde que comprovada a enfermidade.

3) Saque do PIS/PASEP

Este benefício pode ser sacado pela trabalhadora que esteja com câncer e seja cadastrada no programa, podendo receber o saldo total de quotas e rendimentos.

4) Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Terá direito ao Benefício de Prestação Continuada a mulher com câncer que apresentar deficiência física de longa permanência (mínimo de 2 anos) e incapacitante para o trabalho, que seja cadastrada no Cad-Único e que possua renda mensal menor ou igual a um quarto do salário-mínimo por pessoa.

– Como requerer o benefício: A mulher interessada deve comparecer ao CRAS da sua região para fazer o cadastro no Cad-Único, caso não possua, levando os seguintes documentos (tanto da beneficiária quanto dos dependentes): Certidão de Nascimento (solteiros); Certidão de Casamento (casados ou divorciados); RG (a partir de 16 anos); CPF (a partir de 16 anos); PIS/PASEP/NIS; Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos); Título de Eleitor (a partir de 18 anos); Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada); Contracheque recente (caso esteja trabalhando); Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC); Declaração Escolar Atualizada (pessoas de até 18 anos em creches ou escolas); Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses); Guarda de Menores (caso algum morador da casa não esteja com o pai ou a mãe).

– Após a realização do cadastro no Cad-Único, se não tiver inscrição anterior, a interessada deve acessar os canais do INSS para requer o BPC, por meio de formulário próprio ou on-line, e agendar a perícia.

– São necessários os seguintes documentos: Carteira de Identidade da requerente; Certidão de Nascimento de todos os componentes do grupo familiar; RG dos componentes do grupo familiar acima de 16 anos, CPF da requerente;

Atestado médico comprovando a defi ciência; Comprovante do cadastro no Cad-Único, Comprovante de residência; Procuração, guarda, tutela ou curatela. Se houver necessidade de responsável legal, é necessário RG e CPF do responsável.

– Em caso de dúvidas, procure o CRAS ou CREAS da sua localidade ou o INSS, pelo telefone 135.

OUTROS DIREITOS

1) Isenção de imposto de renda na aposentadoria

As mulheres com câncer possuem direito à isenção de Imposto de Renda em sua aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive nas complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, de acordo com a Lei n.º 7.713/88.

2) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

As mulheres com câncer que apresentem deficiência física nos membros superiores ou inferiores decorrentes da doença, que comprovadamente dificultem ou as impeçam de dirigir veículos convencionais, terão direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos adaptados.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei n.º 11.664, de 29 de abril de 2008. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/lei/l11664.htm. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Lei n.º 12.732, 22 de novembro de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12732.htm. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Lei n.º 13.896, de 30 de outubro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/lei/l13896.htm. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Lei n.º 9.797, de 6 de maio de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9797.htm. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 741/05. Disponível em: http://bvsms.saude.

gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt0741_19_12_2005.html. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 874/13. Disponível em: http://bvsms.saude.

gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0874_16_05_2013.html. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília. Disponível em: http://www.

planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742compilado.htm. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 09 out. 2022.

BRASIL. Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm. Acesso em: 09 out. 2022.